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O que é fato e o que é mito sobre o manejo e a exploração florestal do Ipê no Brasil, bem como sobre outras espécies florestais

O Manejo Florestal Sustentável do Ipê no Brasil

Pela complexidade e extensão do assunto, esse texto de nenhuma forma visa esgotar o assunto relacionado à exploração madeireira sustentável, mas apenas trazer alguns contrapontos visando balizar os fundamentos para um debate racional sobre a questão, deixando-se de lado o imaginário popular e os preconceitos que rondam esse tema.

Muito tem sido dito em redes sociais e matérias jornalísticas que a exploração madeireira do Ipê está levando esta (e outras espécies) à extinção e que a exploração florestal na Amazônia é uma das grandes vilãs da degradação da floresta.

O Manejo Florestal Sustentável (MFS) é uma atividade econômica de exploração sustentável, onde a floresta é conservada, não havendo desmatamento da área, sendo apenas colhidas as árvores já adultas, garantida a perpetuação das espécies manejadas, garantindo-se a sua renovação, para nova exploração futura, em ciclos sucessivos.

Para que isto ocorra – ou seja, a garantia da sustentabilidade do manejo florestal – ele é realizado dentro de normas previstas em um arcabouço legal, tanto em nível federal quanto estadual, que traz consigo todos os parâmetros, indicadores e procedimentos para que a atividade seja licenciada e autorizada pelos órgãos ambientais competentes, e sobre como a área manejada deve ser monitorada no período pós exploratório, que pode durar de 25 a 35 anos.

Dentre os parâmetros estabelecidos pela legislação para o Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), documento estabelecido pelo Novo Código Florestal e orientado pela Resolução Conama nº 406/2009, e que norteiam a execução do MFS, qualquer espécie florestal, seja de ipê ou outra espécie, só pode ser colhida pela comprovação de que seu estoque será recomposto pela regeneração natural.

Para iniciar o PMFS, é realizado o inventário florestal 100% das espécies existentes no local, por um engenheiro(a) florestal, reunindo informações sobre as características quantitativas e qualitativas da floresta, pela realização de um censo de todas as árvores de porte comercial, incluindo a demarcação de posição geográfica, devendo garantir a permanência de árvores porta sementes e remanescentes, respeitando ainda o limite mínimo de manutenção de três árvores por espécie por 100 ha (cem hectares), em cada Unidade de Produção Anual (UPA).

O inventário florestal 100% significa que cada árvore da área terá suas coordenadas e espécie indicadas em documento fornecido às Secretarias Estaduais de Meio Ambiente. É como se o nome e “endereço” das árvores fossem documentados para posterior aferição do órgão ambiental.

Dessa forma, atendidas todas essas condições de manejo, somente uma parte das árvores existentes na floresta é removida. E somente árvores que possuam medida acima de 50 cm de diâmetro.

Além disso, permanece no local um grande estoque de árvores maduras abaixo de 50 cm (onde se concentra o maior número de árvores perto de 80% do total) e os 10% de árvores que possuem diâmetro acima 50 cm devem permanecer no local como “matrizes”. Nenhuma outra atividade tem essa precisão de informações e muito menos um pousio mínimo de 25 anos. Um verdadeiro santuário para a fauna.

  1. RELAÇÃO ENTRE A EXPLORAÇÃO RESPONSÁVEL DA FLORESTA E A EXTINÇÃO DAS ESPÉCIES FLORESTAIS

MITO: Madeira oriunda de PMFS corre risco de extinção

É completamente equivocado afirmar que uma espécie explorada por meio de Manejo Florestal Sustentável (MFS) está ameaçada de extinção. Saliente-se ainda que o MFS é a única atividade de uso da terra que garante a perpetuação das florestas em pé, pois a própria continuidade da atividade depende da conservação da floresta e de seus mecanismos de sustentação.

Inclusive, a possibilidade de inclusão do Ipê na lista da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES) pela afirmação de que a espécie está sendo ameaçada quando colhida por meio de PMFS contraria a literatura, estudos científicos, dados e legislações existentes a respeito da sustentabilidade do manejo.

Além disso, também é equivocado afirmar que as espécies que não fazem parte da lista da CITES estão desacobertadas de monitoramento, tendo em vista que o Brasil possui os melhores e mais modernos sistemas de controle da comercialização de madeira, o Sinaflor (Ibama) e em Mato Grosso o Sisflora/MT (Sema).

FATO: O Manejo Florestal Sustentável garante a conservação da floresta Amazônica

Uma floresta não contempla apenas árvores maduras que vão sendo extraídas e entrando num sumidouro para sempre. As populações das espécies são formadas por uma estrutura composta de várias classes diamétricas. Para haver árvores velhas é necessário haver mudas, arvoretas, árvores de tamanho médio, maduras e depois o estágio final, como senescentes (além do banco de sementes). Em outras palavras, uma árvore de determinada espécie só pode ser colhida mediante comprovação de que há indivíduos suficientes, tanto para recomposição da estrutura básica, quanto para produzir novos indivíduos em médio prazo, uma vez que a estrutura que fica é enorme.

Além dessa comprovação, após a colheita, a área manejada será monitorada por um período entre 25 e 35 anos. Somente após este prazo poderá ser elaborado um novo documento denominado Plano de Manejo Florestal Sustentável a ser novamente submetido à análise e autorização pelos órgãos ambientais competentes. Em Mato Grosso, há ainda a emissão do Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada (TRFM), onde essa obrigação fica averbada à matrícula do imóvel até o prazo final da vigência estabelecida no PMFS.

Os PMFS’s servem como uma importante ferramenta de monitoramento, proteção das florestas e também como uma fonte de informação para o desenvolvimento de base de dados da situação atual da floresta amazônica brasileira.

Saliente-se que o Manejo Florestal Sustentável não tem nenhuma conexão com o desmatamento.

  1. A EXPORTAÇÃO COMO VETOR À EXTINÇÃO DE ESSÊNCIAS VALORIZADAS NO MERCADO INTERNACIONAL

MITO: O Ipê sofre pressão por ser a espécie mais exportada dentre todas as espécies produzidas no Brasil

Circulam dezenas de informações, replicadas na mídia e em redes sociais, afirmando que o Ipê sofre pressões por estar sendo exportado é um engano sem tamanho, pois esta espécie sequer figura entre as 10 mais produzidas no Brasil. De acordo com o estudo do Ibama, disponível no livro “Produção Madeireira de Espécies Nativas Brasileiras – 2012 a 2017”, obtido por meio dos dados de movimentação dos Sistemas DOF e Sisflora (MT e PA), levantados pelas equipes da Coordenação de Monitoramento de Uso da Flora (Coflo), da Coordenação-Geral de Monitoramento do Uso Sustentável da Biodiversidade e Comércio Exterior (CGMoc), da Diretoria de Uso Sustentável de Biodiversidade e Florestas (DBFlo), o Ipê ocupa a 14ª colocação na lista das espécies com maior produção madeireira no período 2012 a 2017, sendo ainda cerca de 90% produzida por meio de PMFS, que conforme explicado, não coloca a espécie em risco.

No que tange a produção madeireira no estado de Mato Grosso, de acordo com dados da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT), no período compreendido entre 2012 a 2020, a produção total de madeira, pela quantidade de Guias Florestais foi de 26.015.106,2764 de metros cúbicos de madeira, e desse montante, somente 1.587.174,6804 de metros cúbicos foram de Ipê, ou seja, o equivalente a aproximadamente 6% do total produzido legalmente nos últimos 8 anos.

Em se tratando de exportação de madeira, o controle é ainda intensificado, pois além dos sistemas brasileiros, os países compradores também possuem sistemas próprios que estabelecem uma série de pré-requisitos para admitir a entrada de madeira em suas fronteiras. A Cadeia de Custódia é o principal alicerce desses sistemas de controle, pois traz consigo a rastreabilidade da madeira, permitindo comprovar a origem legal da madeira.

FATO: A maioria da madeira de Ipê produzida no Brasil tem como destino a exportação e não há nada de errado nisso

O Ipê possui maior valor agregado no mercado devido a qualidade de sua madeira, que possui alta densidade, boa durabilidade natural, resistência ao apodrecimento, recebe bom acabamento e tem excelente trabalhabilidade. Dentre suas inúmeras possibilidades de usos, serve tanto para construção civil pesada externa e interna, quanto para decoração, pisos, decks, assoalhos, paredes, acabamentos e mobiliários.

Com todas essas qualidades, naturalmente o produto acaba tendo isso refletido em seu valor de mercado. E devido às variações de câmbio, dificilmente empresas brasileiras conseguem ou demonstram interesse em competir com consumidores internacionais na hora de adquirir o produto.

Ainda de acordo com o estudo do Ibama, que demonstra a real situação das movimentações madeireiras do Brasil, o valor médio dos produtos da madeira de Ipê em 2017 foi de R$ 5.979,00 por metro cúbico, enquanto a média geral de todas as espécies chegou ao valor de R$ 1.379,46 por metro cúbico.

Diante disso, é um fato que grande parte da madeira de Ipê produzida no Brasil tem como destino o mercado internacional, como por exemplo, Estados Unidos e Europa. Ainda de acordo com o estudo, 91,97% dos produtos madeireiros de Ipê foram consumidos no exterior.

A exportação de produtos é importante para o país, pois amplia seus mercados e tornam o Brasil mais competitivo e atrativo para investimentos. Isto contribui para seu crescimento e desenvolvimento econômico, contribuindo também para a geração de emprego e renda, dois dos tripés da sustentabilidade do manejo (socialmente justo e economicamente viável).

  1. A NÃO INCLUSÃO DO IPÊ NA LISTA DE ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO COLOCA A ESPÉCIE EM RISCO

MITO: A retirada do Ipê da proposta de inclusão na CITES deixará a espécie vulnerável

Essa informação equivocada foi veiculada juntamente com a insinuação pejorativa de que o Setor Produtivo exigiu ser consultado para validar a proposta. A intervenção feita pelo Setor Produtivo foi a respeito do trâmite seguido e da falta de transparência para a construção da proposta.

Conforme já explicado, o Brasil atualmente é referência mundial em tecnologia e sistemas de controle, que são de uso obrigatório e servem para rastrear a origem dos produtos florestais. Desse modo, adicionar qualquer espécie que esteja sob sistema de PMFS na lista da CITES, sem efetiva comprovação técnica, científica através de levantamentos de dados sérios e transparentes, não só invalida todas as legislações e estudos técnicos e científicos que envolvem o PMFS, como também põe em xeque a própria sustentabilidade da atividade.

FATO: O Ipê não é o “novo Mogno”

Esse tipo de comparação está se tornando bastante comum em alguns veículos de comunicação nos últimos tempos. No entanto, esta comparação embaralha informações e acabam por despertar o pânico na sociedade.

No passado o Mogno-brasileiro foi amplamente usado na produção de mobiliários, painéis e acabamentos, devido à sua boa resistência, beleza e alto valor de mercado. Porém, as “semelhanças” com o Ipê terminam aqui.

A chamada “corrida pelo Mogno” ocorreu nas décadas de 80 e início de 90, em uma época onde não haviam conhecimentos e estudos suficientes a respeito da regeneração das florestas, bem como não haviam legislações específicas para a exploração de impacto reduzido, como ocorre atualmente com os Planos de Manejo Florestal Sustentável.

Por conta dessa falta de dispositivos legais e principalmente de sistemas tecnológicos de controle e monitoramento, há cerca de 20 anos atrás, foram publicados uma série de atos normativos visando a proteção da espécie, destacamos:

  • Decreto nº 4.722, de 5 de junho de 2003: Estabeleceu critérios para exploração da espécie Swietenia macrophylla (mogno), cuja exploração é permitida para a espécie somente sob a forma de manejo florestal sustentável.

Atualmente a situação é diferente, e o Ipê, assim como todas as outras espécies colhidas por meio de PMFS estão sendo identificadas, mapeadas e conservadas.

Além disso, o documento de propositura da inserção do Ipê como espécie ameaçada, encaminhado pelo Governo à CITES, também comparava equivocadamente o Ipê com o Mogno, o que não se sustenta, pois a distância entre os modelos de exploração utilizados ultrapassa os 40 anos. São épocas diferentes, com premissas completamente diferentes.

Outro ponto trazido na propositura abordava que o ciclo de 30 anos não seria suficiente para que os indivíduos remanescentes de Ipê repusessem o estoque de volume que foi retirado. O que não abordaram é que, uma árvore só pode ser colhida pelo PMFS caso atinja o Diâmetro Mínimo de Corte (DMC) de 50 centímetros de DAP (Diâmetro à Altura do Peito). Ou seja, caso as espécies não tenham atingido a medida mínima ao final do ciclo, ou não tenham a comprovação da existência de indivíduos remanescentes e matrizes, não serão colhidas e continuarão conservadas na floresta por cerca de mais 30 anos.

Dessa forma, a intervenção feita pelo Setor Produtivo, quando questionou o total descuido da iniciativa de, sem base técnica incluir o Ipê na CITES, foi a respeito do trâmite seguido de total falta de transparência para a construção da proposta.

CONCLUSÕES

  • O Manejo Florestal Sustentável, executado dentro das normas técnicas e legais aplicáveis é uma atividade benéfica e necessária para garantir o equilíbrio entre produção e conservação do ambiente florestal, garantindo a manutenção das florestas e a geração de renda, evitando-se o desmatamento das áreas manejadas;
  • Os produtos de madeira são essenciais para a população e possuem diversas finalidades: construção civil, fabricação de embarcações, de móveis, de partes de automóveis, instrumentos musicais, biomassa para geração de energia, ferramentas e utensílios domésticos, entre muitos outros usos. Ou seja, a atividade madeireira está e permanecerá presente no cotidiano de todos.
  • Os compradores de madeira, tanto do mercado nacional quanto internacional devem exigir o Documento de Origem Florestal (DOF) e a Guia Florestal (GF) para garantir a origem sustentável dos produtos.
  • O monitoramento das atividades de exploração madeireira, bem como dos estoques florestais são de extrema importância para que o país mantenha a sustentabilidade da exploração, garantindo-se a adoção de medidas protetivas às espécies com potencial madeireiro, inclusive a sua inclusão na lista de espécies ameaçadas, quando efetivamente demonstrado o cabimento da necessidade de tal iniciativa.
  • Além disso, a sustentabilidade da atividade madeireira depende ainda da adoção das atividades de comando e controle, através do incansável combate às atividades ilegais pelas autoridades competentes, seja da exploração primaria, quanto às demais etapas da cadeia produtiva da madeira, incentivando-se a adoção e o fomento às boas práticas de exploração florestal.

RAFAEL MASON
Presidente do CIPEM

Fonte:

https://cipem.org.br/o-manejo-florestal-sustentavel-do-ipe-no-brasil/

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